Documentos para homologar empreiteiras e subempreiteiras

Conferência e acompanhamento da regularidade fiscal, trabalhista e de segurança de empreiteiras e prestadores, antes e durante a obra.

Conteúdo verificado em 18/10/2026.

Por que o controle de documentos importa neste setor?

Homologar terceiros na construção civil é conferir e acompanhar a regularidade fiscal, trabalhista e de segurança de empreiteiras e prestadores antes e durante a obra. A contratante define o que entra no kit de documentos; o prestador envia o arquivo; a equipe registra a decisão.

Como funciona

A construtora ou o contratante da obra define os documentos por departamento (obra, SESMT, compras). Cada empresa prestadora envia o arquivo no portal. O gestor da obra vê só o recorte do seu departamento.

O que o VerifyDocs faz

A construtora convida o empreiteiro, recebe o PDF no portal e acompanha a validade dos documentos marcados no kit de documentos daquela obra.

  • Convite e portal para o prestador enviar o PDF.
  • Documentos obrigatórios marcados pela empresa.
  • Validade informada e e-mail nos dias que a empresa cadastrou.
  • Aprovar, recusar ou dispensar com histórico.
  • Conferência de CNPJ quando o PDF tem texto; arquivo digitalizado não é lido.
  • CSV da carteira para reunião ou auditoria.

O que o VerifyDocs não faz

  • Não substitui sistema de gestão de canteiro de obras.
  • Não emite certidão, alvará, ASO ou laudo.
  • Não consulta órgão público.
  • Não controla ponto de funcionários e não substitui sistema de canteiro, ERP ou prontuário.
  • Não há produto separado por setor: muda o kit de documentos e o departamento, não o fluxo.

Principais documentos neste setor

CRF (Certificado de Regularidade do FGTS)

Comprova o recolhimento regular dos encargos junto à Caixa. A validade costuma ser curta; o prestador envia a via vigente.

ASO

Atestado de saúde ocupacional da equipe do prestador, quando a política da obra exigir. O VerifyDocs guarda o PDF e a validade informada; não emite o laudo.

CND trabalhista (CNDT)

Atesta a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, se a contratante marcar o documento no kit de documentos.

PGR e PCMSO

Entram quando a política da obra pede o programa do prestador, não só o atestado da pessoa.

Perguntas frequentes

Sim, se estiver cadastrado como fornecedor da contratante naquele departamento. O produto não limita o grau da cadeia; a empresa cadastra quem ela quer homologar.

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Demonstração

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